SINJ-DF

DECRETO Nº 27.462, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do Processo nº 030.005.611/2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Urbanismo de Parcelamento da Faixa Central de Integração da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, composta das Quadras Pares QN 204 e QR 202 a 212, Quadras Ímpares QN 205 a 225 e QR 203 a 225, Centro Urbano – Quadras 201 e 202 e Subcentro Oeste – Quadras 217 e 219, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 086/2000, no Memorial Descritivo – MDE 086/2000 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 086/2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.883, de 07 de julho de 2003.

Brasília, 05 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2006 p. 1, col. 2