Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta no Processo nº 260.024.035/2002, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Urbanismo do Lote 02 da Quadra 03 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 36/2002, e no Memorial Descritivo – MDE 36/2002.
Art. 2º - Os dispositivos normativos aplicáveis ao Lote 02 de que trata o artigo anterior serão aqueles contidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 41/2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2006 p. 1, col. 2