Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 60, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 17 da Lei nº 8.080/90 e do artigo 204 inciso II do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
Artigo 1º - APROVAR a Norma Técnica constante do Anexo I que integra esta Portaria, expedida pela Gerência de Doenças Crônicas e outros Agravos Transmissíveis da Diretoria de Vigilância Epidemiológica/ SVS, que estabelece as diretrizes para o tratamento da Hepatite Viral C Crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERALDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no DODF de 04/12/2006 p 12.