SINJ-DF

DECRETO Nº 27.456, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 080.020.803/2006, 190.000.847/2006, 050.001.406/2006 e 056.000.803/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênios nºs: 816270/2006-FNDE/ME/SE, PNUD/FNMA/ SEMARH/FUNAM e de aplicação financeira do 08/2003–Ministério do Esporte/FUNAP e 07/05, 056/05, 057/05, 058/05 e 108/05 – MJ/SSPDS.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º - A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2006 p. 4, col. 1