Designa Membros para compor o Conselho da ¨Ordem do Mérito Cultural do Distrito Federal¨, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho da ¨Ordem do Mérito Cultural do Distrito Federal¨, os seguintes membros:
IV – AFFONSO HELIODORO DOS SANTOS
Art. 2º - O Conselho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
Art. 3º - O Conselho de que trata o artigo 1º julgará e indicará os agraciados com a Ordem do Mérito Cultural, do ano de 2006;
Art. 4º - A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não cabendo remuneração de qualquer espécie;
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 01/12/2006 p. 6, col. 1