Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos na Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal:
I – 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Assessoria Especial;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete da Vice Governadoria do Distrito Federal;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria de Apoio Operacional do Gabinete da Vice Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2° - Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 09 (nove) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Administração Regional da Ceilândia;
II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Administração Regional de Planaltina;
III - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Administração Regional de São Sebastião;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Administração Regional do Riacho Fundo;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Administração Regional de Taguatinga;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Administração Regional da Ceilândia.
Art. 3° - Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 229, de 1° de dezembro de 2006, páginas 05/06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 01/12/2006 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2006 p. 1, col. 2