SINJ-DF

DECRETO Nº 27.448, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente.

Art. 2° - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3° - Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:

I - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Administração Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 01/12/2006 p. 1, col. 2