Abre crédito suplementar, no valor de R$ 153.151,00 (cento e cinqüenta e três mil, cento e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 050.001.663/2006, 050.001.674/2006, 060.016.215/2006, 260.050.891/2006, 260.050.893/2006 e 220.000.484/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 153.151,00 (cento e cinqüenta e três mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 29/11/2006 p. 5, col. 1