Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, de acordo com a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 8-B - Edição Extra, de 30/01/2026, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 B, Edição Extra, seção 1 de 30/01/2026 p. 3, col. 1