Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04009-00000112/2026-42, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º O Decreto nº 39.988, de 02 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam centralizadas na Controladoria-Geral do Distrito Federal as atividades das unidades de controle interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Comunicação, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Trabalho, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado da Juventude, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado da Mulher.” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.313, de 26 de fevereiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/02/2026 p. 1, col. 1