Altera a Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00002557/2019-39, resolve:
Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI e XVII, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................
I – .......................................
II – .......................................
III – .......................................
IV – .......................................
V – .......................................
VI – .......................................
VII – ......................................
VIII – ....................................
IX – .......................................
X – .......................................
XI – .......................................
XII – .......................................
XIII – ......................................
XIV – ......................................
XV – .......................................
XVI - Chefe da Assessoria de Comunicação; e
XVII - Chefe da Assessoria de Órgãos Colegiados.(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2025 p. 15, col. 2