Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.431.022,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil e vinte e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.079/2016, 150.000.203/2014, 431.000.879/2016 e 430.000.188/2016,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.431.022,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I - do Convênio nº 798331/2013 firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a EMATER-DF;
II - do Convênio nº 762661/2011 firmado entre o Ministério da Cultura e a SEC-DF;
III - do Convênio nº 791098/2013 firmado entre a SEPPIR/PR e a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF; e
IV - e de recursos do Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF-FUNGER.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2016 p. 1, col. 1