Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.890.381,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.190.14/2018-28, 072-000.015.13/2018-68, 393-000.002.32/2018-56, 097- 000.123/2018, 060.000.001.080.7/2015-00, 306-000.030/2018 e 417-000.087.37/2018-06, DECRETA :
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.890.381,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 07/03/2018, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2018 p. 2, col. 1