Aprova o Regimento Interno do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal – CPBF-DF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal com o Decreto nº 26.319, de 26 de outubro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 28/11/2006 p. 4, col. 1