Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.360.000,00 (hum milhão trezentos e sessenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 8°., da Lei N°. 6.396, de 09 de dezembro de 1 .976, combinado com o Art. 41, Item l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo N°. 055.464/77,
Art. 1 - Fica aberto a Procuradoria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.360.000,00 (hum milhão trezentos e sessenta mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:
03070212.009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral
3.1.3.2 .1 . Outros Serviços de Terceiros . .........................................................1.360.000,00
Art. 2 °. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°., Item III, da Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, das dotações orçamentarias que se seguem, da própria Procuradoria Geral:
03070212.009 - Manutenção das Atividades ela Procuradoria Geral
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................400.000,00
4.2.1.0 -Aquisiçãode Imóveis ..............................................................................960.000,00
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de setembro de 1.977
89°. da República e 18°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1977 p. 1, col. 2