Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão e cento e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e à Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal crédito suplementar, no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão e cento e noventa mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 23/11/2006 p. 13, col. 1