Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Governadoria do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Assessoria Especial, da Governadoria do Distrito Federal;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 224, de 23 de novembro de 2006, página 13.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 23/11/2006 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 24/11/2006 p. 6, col. 1