Abre credito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei N° 6.396, de 09 de dezembro de 1 .976, combinado com o Art. 41, Item l, das Normais Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 026 091/77
Art. 1° - Fico aberto ao Gabinete do Governador, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentarias:
03070202.003 -Assessoramento Superior
3. 1 .2. O-Material de Consumo .......................................................60.000,00
3. 1 .3.2-Outros Serviços de Terceiros .............................................120.000,00
3. 1. 4. O - Encargos Diversos ........................................................420.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1 .964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentaria que se segue da Secretaria do Governo:
99999999 999 . Reserva de Contingência
3. 2. 6. O - Reserva de Contingência ........................................600.000,00
Art. 3° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 3° trimestre das atividades mencionadas neste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de setembro de 1. 977
89° da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1977 p. 1, col. 1