Compõe o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 326, de 04 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 21.933, de 31 de janeiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, criado pela Lei nº 326, de 04 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 21.933, de 31 de janeiro de 2001, terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;
IV - Presidente da Associação das Federações Desportivas do Distrito Federal;
V - Presidente da Federação dos Atletas do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 24/11/2006 p. 6, col. 2