SINJ-DF

DECRETO Nº 27.421, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.075.000,00 (três milhões e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs 010.001.724/2006 e 055.044.345/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.075.000,00 (três milhões e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 21 de novembro de 200, páginas 2 a 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2006 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 24/11/2006 p. 1, col. 2