Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.326,00 (trinta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 030.000.400/2006 e 050.001.627/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 39.326,00 (trinta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 1254/01- SO/TERRACAP e 152/04-MJ/SSPDF.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2006 p. 3, col. 2