Extingue e cria na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, os Cargos em Comissão que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3°, e no seu Parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - Ficam extintos da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Divisão regional de Obras.
Art. 2° - Fica criado sem aumento de despesas, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Assessoria de Comunicação Social, da administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2006.
119° da República e 47° de Brasília.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 220, de 17 de novembro de 2006, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 17/11/2006 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2006 p. 4, col. 1