Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Governadoria do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Assessoria da Polícia Militar do Distrito Federal da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados sem aumento de despesas, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Assessoria da Polícia Militar do Distrito Federal da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Subchefia Administrativa da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
(*)Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 220, de 17 de novembro de 2006, página 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 17/11/2006 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2006 p. 4, col. 1