Transforma os cargos que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam transformados sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo do Gabinete, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete, para 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Gabinete, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 17/11/2006 p. 3, col. 1