SINJ-DF

DECRETO Nº 27.404, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. (*)

Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I - (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente Técnico da Gerência de Monitoramento Ambiental, da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Gerência de Material e Patrimônio da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo da Gerência de Áreas Protegidas, da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo da Diretoria de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, da Subsecretaria de Recursos Hídricos;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente Administrativo da Gerência de Áreas Protegidas, da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Auxiliar Administrativo da Subsecretaria de Apoio Operacional.

Art. 2º - Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete do Secretário;

II- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente.

Parágrafo único – Para fazer face às despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto n° 27.413, de 16 de novembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOUDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 220, de 17 de novembro de 2006, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 17/11/2006 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2006 p. 3, col. 2