Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente Técnico da Gerência de Monitoramento Ambiental, da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Gerência de Material e Patrimônio da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo da Gerência de Áreas Protegidas, da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo da Diretoria de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, da Subsecretaria de Recursos Hídricos;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente Administrativo da Gerência de Áreas Protegidas, da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Auxiliar Administrativo da Subsecretaria de Apoio Operacional.
Art. 2º - Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete do Secretário;
II- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Subsecretaria de Meio Ambiente.
Parágrafo único – Para fazer face às despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto n° 27.413, de 16 de novembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 220, de 17 de novembro de 2006, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 17/11/2006 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2006 p. 3, col. 2