Remaneja Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, para a Direção do Hospital de Base da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2006 p. 7, col. 1