Aprova as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 034/2006, referentes ao Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006, e o que consta do processo nº 260.043.108/ 2004, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 034/2006, referentes aos Lotes 6/3, 6/4 e 6/5 do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2006 p. 6, col. 1