Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.293.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 121.000.272/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.293.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2006 p. 4, col. 2