SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, bem como nos termos da Lei nº 7.842, de 30 de Dezembro de 2025 e Decreto Nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, resolvem:

Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que se especifica:

DE: UO 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UG 170901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

PARA: UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

UG 190201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

I – OBJETO: despesas com Contrato de Prestação de Serviço nº 169/2025 - Climática Engenharia EIRELLI-EPP, empresa especializada na prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para os aparelhos de climatização do Hospital Regional de Planaltina - RENOVAÇÃO.

II – DESCENTRALIZAÇÃO: De acordo com a disponibilidade orçamentária e cronograma de desembolso do Fundo de Saúde do Distrito Federal

III – VIGÊNCIA: Até 31/12/2026

IV - PT: 10.302.8202.2396.0020 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DISTRITOFEDERAL

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR

339039

100

R$ 183.512,50

Art. 2º Após a execução completa do recurso descentralizado, a Unidade Gestora Executante deverá prestar contas com base no Art. 8º do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 e nos moldes das orientações emitidas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), por meio da Coordenação das Unidades de Controle Interno da Subcontroladoria de Controle Interno (COUCI/SUBCI/CGDF), através do Ofício nº 395/2024 - COUCI/SUBCI/CGDF (159757915), atentando-se para o preenchimento do formulário disponível no SEI sob o nome "Formulário de Descentralização de Créditos".

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal - Substituto

U.O. Concedente

ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ

Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

U.O Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2026 p. 6, col. 2