Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.539.266,00 (três milhões, quinhentos e trinta e nove mil e duzentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.539.266,00 (três milhões, quinhentos e trinta e nove mil e duzentos e sessenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de aplicação financeira proveniente da cota-parte da contribuição do salário-educação.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2006 p. 4, col. 1