O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 29, inciso XVI e XIX do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 38.725, de 20 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016 e o Processo n.º 00151-00000069/2024-68, resolve:
Art. 1º Reconstituir a composição da Comissão de Ética - CE do Arquivo Público do Distrito Federal, publicada no DODF nº 199, de 16 de outubro de 2024, página 24, Ordem de Serviço nº 73, de 14 de outubro de 2024, conforme estabelecido no art. 4º, do anexo III, Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016:
Art. 2º A Comissão de Ética passa a ser composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Titular: HÉLIO PEREIRA DE ALENCAR JUNIOR, matrícula 284.762-0, designado para mandato de 2 anos - Suplente: THIAGO SILVA NASCIMENTO, matrícula 174.703-7, reconduzido para mandato de 2 anos;
II - Titular: ALEX GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 174.375-9, reconduzido para mandato de 2 anos - Suplente: ANDRÉ LUIZ VINHAS DE CASTRO, matrícula 286.687-0, designado para mandato de 2 anos;
III - Titular: JOCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 285-115-6, reconduzida para mandato de 2 anos - Suplente: EDUARDO DE PAIVA XAVIER, matrícula 285.764-2, designado para mandato de 2 anos;
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de dois anos, contado a partir de 20 de fevereiro de 2026, permitida uma recondução.
Art. 3º A Comissão definirá, entre seus membros, o servidor que exercerá a função de Secretário.
Art. 4º No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições constantes no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016; na Resolução nº 5, de 27 de junho de 2023, da Comissão-Geral de Ética Pública do Distrito Federal, e demais normativos correlatos.
Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 73, de 14 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 199, de 16 de outubro de 2024, página 24.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 20 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2026 p. 29, col. 2