SINJ-DF

DECRETO Nº 27.382, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto nº. 26.363, de 11 de novembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura, a denominação e a localização dos órgãos de direção, apoio e execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o organograma geral e o quadro de organização e distribuição de oficiais e de praças da Corporação e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à vista do disposto no parágrafo único do artigo 32 da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, e do artigo 2.º da Lei n.º 8.258, de 06 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo “C” do Decreto nº 26.363, de 11 de novembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura, a denominação e a localização dos órgãos de direção, apoio e execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o organograma geral e o quadro de organização e distribuição de oficiais e de praças da Corporação, que passa a vigorar conforme o anexo do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília.

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Os anexos constam no DODF

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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 215, de 09 de novembro de 2006, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 09/11/2006 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 23/11/2006 p. 8, col. 2