Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Unidade Orçamentaria relativas ao exercício de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 5° do Decreto n°. 3.537, de 30 de dezembro de 1976,
Art. 1° - Ficam alteradas, na forma do QUADRO anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa do Gabinete do Governador, para exercício de 1977 .
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 05 de setembro de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 06/09/1977 p. 3, col. 1