Transfere Cargos em Comissão que especifica, e da outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 1º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido, para a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo que trata “caput” deste artigo passa a denominar-se Encarregado da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 03/11/2006 p. 6, col. 1