Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente do Diretor Geral de Suporte Operacional e de Recursos Humanos, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 2° - Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Administração Regional da Candangolândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
II- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de Novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 03/11/2006 p. 6, col. 1