SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 27477 de 06/12/2006

DECRETO Nº 27.367, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Institui Grupo de Trabalho para a criação, implantação e implementação do Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho que criará, implantará e implementará o Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular-CRAAP.

Parágrafo único – O Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular terá por objetivo promover, divulgar e comercializar o artesanato em geral e sua sede será localizada no galpão existente no Museu Vivo da Memória Candanga.

Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes Órgãos do Distrito Federal:

I — Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

II — Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;

III — Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal;

IV — Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;

V – Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais;

§ 1º Os Titulares dos Órgãos mencionados nos incisos I a V, designarão seus respectivos representantes, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste, por meio de Ofício a ser encaminhado a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

§ 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e na sua ausência pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar Projeto de criação, implantação e implementação do Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 03/11/2006 p. 5, col. 2