SINJ-DF

DECRETO Nº 27.380, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.003.432,00 (um milhão, três mil e quatrocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 330.000.591/2006 e 053.001.877/ 2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.003.432,00 (um milhão, três mil e quatrocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 08/11/2006 p. 25, col. 1