Abre crédito suplementar, no valor de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3º - Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 08/11/2006 p. 23, col. 1