SINJ-DF

DECRETO Nº 27.374, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.290.384,00 (trinta e um milhões, duzentos e noventa mil e trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 31.290.384,00 (trinta e um milhões, duzentos e noventa mil e trezentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 08/11/2006 p. 5, col. 2