Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 07/11/2006 p. 6, col. 2