Dá nome à Rodovia do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, DF-125, de “Rodovia Benedita Aparecida Guimarães Louly.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando os relevantes trabalhos prestados pela Senhora Benedita Aparecida Guimarães Louly em benefício da população carente da cidade de Planaltina; Considerando o seu exemplo de mulher trabalhadora, solidária e honrada, DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada “Rodovia Benedita Aparecida Guimarães Louly”, a Rodovia do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, DF-125.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 03/11/2006 p. 1, col. 2