Altera o Orçamento do Departamento de Estradas da Rodagem do Distrito Federal - DER.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no processo N° 416.866/77,
Art.1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de Setembro de 1977
89° da República e 18° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 05/09/1977 p. 3, col. 1