Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.661.173,00 (um milhão seiscentos e sessenta e um mil e cento e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.004.769/2004, 060.014.422/2004, 094.000.616/2004, 094.000.617/2004, 094.000.618/2004, 138.001.713/2004, 145.000.658/2004, 145.000.659/2004, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.661.173,00 (hum milhão seiscentos e sessenta e um mil e cento e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Artigo 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 11/10/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 11/10/2004 p. 1, col. 1