Abre crédito suplementar, no valor de R$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa do Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF, sobre Rendimento de Trabalho Assalariado.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 30/10/2006 p. 16, col. 2