Transforma os cargos que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA.
Art. 1º - Fica transformado sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento, da Subadministração Regional do Condomínio Privê, em 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Subadministração Regional do Condomínio Privê e 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-02, de Encarregado da Subadministração Regional do Condomínio Privê, da Administração Regional da Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 206, de 26 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 26/10/2006 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 13/11/2006 p. 1, col. 1