SINJ-DF

DECRETO Nº 27.346, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. (*)

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 27600 de 03/01/2007)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 76 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, incisos XII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 76 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002 e alterado pelo Decreto nº 25.358, de 18 de novembro de 2004, passa a conter parágrafo único, com o seguinte teor:

“Parágrafo único – O cargo de Diretor da Diretoria de Apoio Operacional será exercido por servidores ativos ou inativos, com escolaridade de nível superior completo e experiência mínima de 2 (dois) anos em cargo que compreenda o exercício de funções de planejamento, orçamento e administração financeira, contábil e patrimonial.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2006.

118ª da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 205, de 25 de outubro de 2006, página 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 03/11/2006.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 25/10/2006 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 03/11/2006 p. 1, col. 2