Altera o Decreto nº 39.902, de 24 de junho de 2019, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 100, incisos, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 39.902, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
163º da República e 63º de Brasília
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Art. 29. O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo será de 2 anos, permitida uma recondução.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/06/2022 p. 1, col. 2