Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.791.031,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Região Administrativa VIII – Núcleo Bandeirante crédito suplementar, no valor de R$ 5.791.031,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 23/10/2006 p. 6, col. 1