SINJ-DF

DECRETO Nº 27.314, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.891.500,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e um mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 020.002.997/2006 e 130.00.274/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.891.500,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e um mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 23/10/2006 p. 3, col. 1