Transfere Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Assessoria do Gabinete;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Assessoria do Gabinete;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente do Gabinete;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Assessoria do Gabinete;
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete;
VIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete.
Art. 2° – Os Cargos em Comissão mencionados no artigo anterior passam a denominar-se:
I - Assessor da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-11;
II – Assistente da Gerência de Publicação, da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-08;
III – Assistente da Gerência de Distribuição e Faturamento, da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-05;
IV – Assistente da Gerência de Publicação, da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-04;
V – Assistente da Gerência de Distribuição e Faturamento, da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-03;
VI – Assistente da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-06.
VII – Assessor da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-13.
VIII – Assessor da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-14.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 202, de 20 de outubro de 2006, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 20/10/2006 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 06/11/2006 p. 2, col. 2